Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:10867/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
4.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 15024/2020
3. Responsável(eis):ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES - CPF: 26326795168
4. Origem:SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA DE PALMAS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
6. Distribuição:1ª RELATORIA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS

8. CERTIDÃO Nº 3323/2022-SEPLE

A Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o Ministério Público de Contas, por meio de seu Procurador-Geral de Contas, interpôs Embargos de Declaração em face da Resolução nº 574/2022 – Pleno, autos nº 15024/2020.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 16/12/2022 (sexta-feira), sendo a Decisão embargada disponibilizada no Boletim Oficial nº 3146, de 08/12/2022 (quinta-feira), com publicação em 09/12/2022 (sexta-feira). 

Considerando que a contagem do prazo recursal iniciou em 12/12/2022 (segunda-feira), com término em 16/12/2022 (sexta-feira), vislumbra-se que o recurso manejado foi oposto dentro do lapso temporal legalmente indicado, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO. 

É o que tinha a certificar. 

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Primeira Relatoria nos termos do artigo 56¹, da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 15024/2020.

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¹Art. 56. Os embargos de declaração serão opostos dentro de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado, em petição dirigida ao Relator, na qual será indicado o ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omisso.


 

 

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 19/12/2022 às 14:58:34
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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